O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no
valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais), para a Associação
do Caminhoneiro do Norte do Espírito Santo, em decorrência da VI Festa do
Caminhoneiro, a ser realizada neste Município.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
2000 -
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2100 - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
020 - SUPERVISAO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR
ATIVIDADE - 2103070202 -
Manutenção dos Serviços do Gabinete.
3.1.3.2 — Outros Serviços e
Encargos...................................................................................CR$
120.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.