LEI Nº 895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais), para a Associação do Caminhoneiro do Norte do Espírito Santo, em decorrência da VI Festa do Caminhoneiro, a ser realizada neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2100 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRACÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISAO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

ATIVIDADE - 2103070202 - Manutenção dos Serviços do Gabinete.

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos...................................................................................CR$ 120.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.