LEI Nº 890, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.

                       

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES para o Exercício de 1994, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em CR$ 4.299.995.400,00 (Quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo ........................................................ CR$ 4.194.000.000,00

Fundo Municipal de Saúde ................................................... CR$ 100.000.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ......... CR$ 1.068.400,00

Fundo Municipal do Bem-Estar Social ..................................... CR$ 4.127.000,00

                                                                                        CR$ 4.299.995.400,00

(Quatro bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos cruzeiros Reais)

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                                      CR$ 1,00

 

I - RECEITAS CORRENTES ......................................................3. 956.706.200,00

1.1 - Receita Tributária .........................................................151.822.000,00

1.2 - Receita de Contribuições ................................................2.795.400,00

1.3 - Receita Patrimonial ........................................................197.921.200,00

1.4 - Receita Industrial ..........................................................8.399.000,00

1.5 - Transferências correntes ................................................3.536.092.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes ..............................................89.686.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ......................................................313.299.200,00

2.1 - Operações de Créditos ...................................................53.000.000,00

2.2 - Alienação de bens .........................................................65.845.800,00

2.3 - Transferências de Capital ...............................................132.372.200,00

2.4 - Outras Receitas de Capital ..............................................62.071.200,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                                         CR$ 1,00

Câmara Municipal .....................................................................629.100.000,00

Gabinete do Prefeito .................................................................125.820.000,00

Procuradoria Geral do Município ...................................................40.262.400,00

Secretaria Municipal de Administração ..........................................305.712.507,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças ...........................145.820.000,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio .................................90.350.521,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente .......................252.654.572,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura ..................................1.302.140.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ..........................754.920.000,00

Secretaria Municipal de Saúde ....................................................419.400.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social .............................................127.021.000,00

Fundo Municipal de Saúde ..........................................................100.000.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ....................1.068.400,00

Fundo Municipal do Bem-Estar ....................................................4.127.120,00

TOTAL ...................................................................................4.299.995.400,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir créditos adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do art. 4º alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.