O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um
Crédito Especial no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros
reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção de pavimentação
de
2000 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
27 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e
Urbanismo
58 – Urbanismo
575 - Vias Urbanas
Projeto - Construção
de pavimentação de
4.0.0.0 - Despesas
de Capital
4.1.0.0 -
Investimentos
4.1.1.0- Obras e
Instalações
Art. 2º Os recursos
necessários execução da presente Lei correrão por conta do Excesso de
Arrecadação verificado em 20 de Setembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de setembro de 1993.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.