REVOGADA PELA LEI N° 894 DE 1993

 

LEI Nº 854, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção de pavimentação de 24.500 m² (vinte e quatro mil e quinhentos metros quadrados) em concreto betuminoso usinado a quente, em diversas ruas e avenidas, na Sede, neste Município, aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

575 - Vias Urbanas

 

Projeto - Construção de pavimentação de 24.500 m² em concreto betuminoso usinado a quente, em diversas ruas e avenidas, na Sede, neste Município.

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0- Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos necessários execução da presente Lei correrão por conta do Excesso de Arrecadação verificado em 20 de Setembro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de setembro de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.