LEI Nº 777, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Comodato, previsto no Art. 1.248 do Código Civil, do imóvel urbano, situado na Rua Ely Cardoso, s/nº, Bairro Santa Cecília, nesta cidade, medindo 771,68 m² (setecentos e setenta e um vírgula sessenta e metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com rua referida, pela frente, Rua João Gabriel, pelo lado esquerdo; Rua Deolindo Rocha, pelos fundos; e Getulio Belinassi e Dormília Pin, pelo lado direito, contendo edificado sobre o mesmo um prédio, medindo 364,65 m² (trezentos e sessenta e quatro metros vírgula sessenta e cinco metros quadrados), devidamente transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o nº 91 de ordem, do Livro 3/A.

 

Art. 2º A duração do Contrato será por tempo indeterminado, não podendo ser rescindido no prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de dezembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.