LEI Nº 773, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar o imóvel urbano situado no Bairro Cachoeira da Onça, nesta cidade, medindo 85,00 ml (oitenta e cinco metros lineares) de frente, em divisa com Avenida C; 111,80 ml (cento e onze vírgula oitenta metros lineares) na lateral esquerda, em divisa com mata de Eduardo Glazar; 135,00 ml (cento e trinta cinco metros lineares), na lateral direita, em divisa com rua sem denominação; 42,00 ml (quarenta e dois metros lineares) nos fundos, com a Rua A; 48,60 ml (quarenta e oito vírgula sessenta metros lineares) de fundos, com a Fazenda Rondelli; transcrita no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o nº 01, Matrícula 3.147 de ordem do livro 02, para a Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça, cadastrada no CGC (MF) sob o Código nº 28.570.042/0001-87.

 

Art. 2º Fica vedada à Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça dar outra destinação ao imóvel, senão aquela prevista no Art. 2º da lei Municipal nº 517/88, bem como, doá-la, cedê-la, emprestá-la, vendê-la ou onerá-la de qualquer forma.

 

Art. 3º As despesas da transferência ficarão a cargo da Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de dezembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.