LEI Nº 772, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

DISÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 - LEGISLATIVA

Unidade 0rçamentária: Gabinete do Presidente

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

Atividade - 101010012 - Manutenção do Legislativo

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

15.000.000,00

3.2.5.5

- Assistência Médico-Hospitalar

Cr$

15.000.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

Cr$

10.000.000,00

SUBTOTAL

Cr$

40.000.000,00

Atividade - 03070202 — Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

20.000.000,00

3.2.5.5

- Assistência Médico-Hospitalar

Cr$

50.000.000,00

Atividade - 05221372 - Manutenção dos aparelhos repetidores de sinal de TV

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

22.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - 03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1

- 02 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

55.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

20.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

65.000.000,00

3.2.5.3

- Salário-Família

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 15844922 - Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Públ.

3.2.8.1

- Contribuição ao PASEP

Cr$

10.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade - 03080302 - Manutenção dos serviços de Finanças

3.1.1.1

- 02 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

20.000.000,00

Atividade - 03080322 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade

3.1.1.1

- 02 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Atividade - 04140212 - Manutenção dos serviços de Agricultura

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000.000,00

3.1.1.1

- 02 - Diárias

Cr$

1.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade - 08411902 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

70.000.000,00

Atividade - 08421882 - Manutenção Sec. Ens. Fund. Apoio Pedagógico Dist. Mat. Did. Assist. Oftalmológica

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

160.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

40.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

35.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 8472392 - Manutenção do Transporte escolar

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

52.000.000,00

Atividade - 08482472 - Incent. Resgate e Valoriz. Cult. Local e outras

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

10.000.000,00

3.2.3.1

- Subvenções Sociais

Cr$

11.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 - Manutenção dos serviços de Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

80.000.000,00

Projeto - 10585751 - Const. calçamento div. ruas

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

60.000.000,00

Atividade - 1063252 - Manutenção serv. de limpeza pública

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

22.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

7.000.000,00

Atividade - 10603272 - Manutenção serv. Iluminação Pública

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

30.000.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO ANBIENTE

Atividade - 13754282 - Manutenção serv. de saúde e Dist. Medicamentos

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

40.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

Cr$

960.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de dezembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.