O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL |
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01 - LEGISLATIVA |
|||
Unidade 0rçamentária: Gabinete
do Presidente |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
|
Atividade - 101010012 -
Manutenção do Legislativo |
|||
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
15.000.000,00 |
3.2.5.5 |
- Assistência Médico-Hospitalar |
Cr$ |
15.000.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material
Permanente |
Cr$ |
10.000.000,00 |
SUBTOTAL |
Cr$ |
40.000.000,00 |
|
Atividade - 03070202 —
Manutenção dos Serviços do Gabinete |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.2.5.5 |
- Assistência Médico-Hospitalar |
Cr$ |
50.000.000,00 |
Atividade
- 05221372 - Manutenção dos aparelhos repetidores de sinal de TV |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
22.000.000,00 |
04 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Atividade
- 03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - Vencimentos e Vantagens
Fixas |
Cr$ |
55.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
65.000.000,00 |
3.2.5.3 |
- Salário-Família |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade - 15844922 -
Contribuição para formação do Patrimônio do Serv. Públ. |
|||
3.2.8.1 |
- Contribuição ao PASEP |
Cr$ |
10.000.000,00 |
05 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
Atividade - 03080302 -
Manutenção dos serviços de Finanças |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - Vencimentos e Vantagens
Fixas |
Cr$ |
20.000.000,00 |
Atividade
- 03080322 - Manutenção dos Serviços de Contabilidade |
|||
3.1.1.1 |
- 02 - Vencimentos e Vantagens
Fixas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
06 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Atividade
- 04140212 - Manutenção dos serviços de Agricultura |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.1.1 |
- 02 - Diárias |
Cr$ |
1.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
Atividade
- 08411902 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
70.000.000,00 |
Atividade - 08421882 -
Manutenção Sec. Ens. Fund. Apoio Pedagógico Dist. Mat. Did. Assist.
Oftalmológica |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
160.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
40.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
35.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade - 8472392 - Manutenção
do Transporte escolar |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
52.000.000,00 |
Atividade
- 08482472 - Incent. Resgate e Valoriz. Cult. Local e outras |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.2.3.1 |
- Subvenções Sociais |
Cr$ |
11.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Atividade
- 10580212 - Manutenção dos serviços de Obras e Serviços Urbanos |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
80.000.000,00 |
Projeto
- 10585751 - Const. calçamento div. ruas |
|||
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
60.000.000,00 |
Atividade
- 1063252 - Manutenção serv. de limpeza pública |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
22.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
7.000.000,00 |
Atividade
- 10603272 - Manutenção serv. Iluminação Pública |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
30.000.000,00 |
09 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO ANBIENTE |
|||
Atividade
- 13754282 - Manutenção serv. de saúde e Dist. Medicamentos |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
40.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ |
960.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação verificado em 30 de novembro de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 09 de dezembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.