LEI Nº 771, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

DISÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 03070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete

3.1.3.2

- Outros serviços e Encargos

Cr$

15.000.000,00

3.2.5.5

- Assistência Médico-Hospitalar

Cr$

15.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

Atividade - 13754282 - Manutenção dos Serviços da Saúde e Meio Ambiente

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

35.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

Cr$

65.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Excesso de Arrecadação verificado em 30 de outubro de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.