O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO |
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Atividade
- 03070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete |
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3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
15.000.000,00 |
3.2.5.5 |
- Assistência Médico-Hospitalar |
Cr$ |
15.000.000,00 |
09 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE |
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Atividade
- 13754282 - Manutenção dos Serviços da Saúde e Meio Ambiente |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
35.000.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ |
65.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
Excesso de Arrecadação verificado em 30 de outubro de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 25 de novembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.