LEI Nº 770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

DISÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 03070202 - Manut. dos Serviços de Gabinete

3.1.1.1

- Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

20.000.000,00

3.1.3.2

- Outros serviços e Encargos

Cr$

20.000.000,00

3.2.5.5

- Assistência Médico-Hospitalar

Cr$

30.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - 03070212 – Manut. dos Serviços de Administração

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

5.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

20.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

3.1.3.2

- Outros serviços e Encargos

Cr$

60.000.000,00

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade - 03080302 - Manut. dos serviços contabilidade

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEZENVOLVIMENTO RURAL

Atividade - 04140802 - Manutenção da ASSESG

3.2.3.1

- Subvenções sociais

Cr$

30.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade - 08411852 - Manutenção de creches municipais

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

15.000.000,00

Atividade - 08411902 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

5.000.000,00

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

20.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 08421882 – Manut. Sec. Educ. Ensino Fund. Apoio Pedag. Dist. de Mat. Didático Assist. oftalmológica

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

50.000.000,00

 

 

 

 

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

20.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

50.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

20.000.000,00

Atividade - 08472392 – Manut. do transporte escolar

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

30.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 – Manut. Serviços Obras e Serviços Urbanos.

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

50.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

20.000.000,00

Atividade - 10603252 – Manut. Serviços Limpeza Pública

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

50.000.000,00

Atividade - 10603272 - Manut. serviços Iluminação Pública

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

15.000.000,00

Atividade - 16880212 - Manut. serviços transporte

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

30.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

50.000.000,00

Atividade - 16885322 - Manutenção serv. Terminal Rodoviário

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000.000,00

Atividade - 13754282 - Manut. serviços saúde dist. medicamentos

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

10.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

15.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

10.000.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade - 15814832 - implementação e manutenção do Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolescente.

3.2.1.4

- Contribuição a Fundos

Cr$

8.000.000,00

Projeto – 15814831 - Assistência Integral ao Menor Carente

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

Atividade - 15814862 - Manut. Serv. Assist. Social e APAE.

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

30.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

5.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

Cr$

738.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em 31 de outubro de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de novembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

1 - Previsão para o Exercício de 1992............................................................................Cr$ 3.120.000.000,00

 

2 - Arrecadação no período de Janeiro a Outubro/92.........................................................Cr$ 7.628.075.082,53

 

3 - Arrecadação no Exercício de 1991:

 

a) Janeiro/Outubro/91...................................................................................Cr$ 785.660.774,55 = 1.130.896.948,50

b) Novembro/Dezembro/91............................................................................. Cr$ 345.236.173,95

 

I - Cálculo da Taxa de Incremento:

 

a) - Arrecadação do 1º período de 1992:Cr$ 7.628.075.082,53=970% - 100%=870%

b) - Arrecadação do 1º Período de 1991:Cr$ 785.660.774,55

 

II - Arrecadação do 2º Período, de 1991:Cr$ 345.236.173,95 x 870=%3.003.554.712,93 3.003.554.712,93 + 345.236.173,95 = 3.348.790.886,83

 

Previsão da Receita para 1992:........................................................................Cr$ 3.120.000.000,00

 

a) Arrecadação do dia 1º/01 a 31/10/92............................................................Cr$ 7.628.075.082,53

b) Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro período

Cr$ 3.348.790.886,83 = Cr$ 10.976.865.969,36

  7.856.865.969,36

 

Excesso da Arrecadação já utilizado:                          7.011.500.000,00

   845.365.969,36