O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
02 – GABINETE DO PREFEITO |
|||
Atividade
- 03070202 - Manut. dos Serviços de Gabinete |
|||
3.1.1.1 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.2.5.5 |
- Assistência Médico-Hospitalar |
Cr$ |
30.000.000,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Atividade
- 03070212 – Manut. dos Serviços de Administração |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
5.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
60.000.000,00 |
05 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||
Atividade
- 03080302 - Manut. dos serviços contabilidade |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
06 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEZENVOLVIMENTO RURAL |
|||
Atividade - 04140802 -
Manutenção da ASSESG |
|||
3.2.3.1 |
- Subvenções sociais |
Cr$ |
30.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
Atividade - 08411852 -
Manutenção de creches municipais |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
15.000.000,00 |
Atividade
- 08411902 - Manutenção da Educação Pré-Escolar |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade - 08421882 – Manut.
Sec. Educ. Ensino Fund. Apoio Pedag. Dist. de Mat.
Didático Assist. oftalmológica |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
50.000.000,00 |
|
|
|
|
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
20.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
50.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
20.000.000,00 |
Atividade - 08472392 – Manut. do transporte escolar |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
30.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Atividade
- 10580212 – Manut. Serviços Obras e Serviços Urbanos. |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
50.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
20.000.000,00 |
Atividade - 10603252 – Manut.
Serviços Limpeza Pública |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
50.000.000,00 |
Atividade
- 10603272 - Manut. serviços Iluminação Pública |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
15.000.000,00 |
Atividade - 16880212 - Manut. serviços transporte |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
30.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
50.000.000,00 |
Atividade
- 16885322 - Manutenção serv. Terminal Rodoviário |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
Atividade
- 13754282 - Manut. serviços saúde dist. medicamentos |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
15.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
10.000.000,00 |
10 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Atividade - 15814832 - implementação e manutenção do Fundo Mun. Direitos da
Criança e Adolescente. |
|||
3.2.1.4 |
- Contribuição a Fundos |
Cr$ |
8.000.000,00 |
Projeto
– 15814831 - Assistência Integral ao Menor Carente |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
Atividade
- 15814862 - Manut. Serv. Assist. Social e APAE. |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
30.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
5.000.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ |
738.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação verificado em 31 de outubro de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de novembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
DEMONSTRATIVO DO
CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1 - Previsão para o Exercício de 1992............................................................................Cr$
3.120.000.000,00
2 - Arrecadação no período de Janeiro a Outubro/92.........................................................Cr$
7.628.075.082,53
3 - Arrecadação no Exercício de 1991:
a) Janeiro/Outubro/91...................................................................................Cr$
785.660.774,55 = 1.130.896.948,50
b) Novembro/Dezembro/91............................................................................. Cr$ 345.236.173,95
I - Cálculo da Taxa de Incremento:
a) - Arrecadação do 1º período de 1992:Cr$
7.628.075.082,53=970% - 100%=870%
b) - Arrecadação do 1º Período de 1991:Cr$
785.660.774,55
II - Arrecadação do 2º Período, de
1991:Cr$ 345.236.173,95 x 870=%3.003.554.712,93
3.003.554.712,93 + 345.236.173,95 = 3.348.790.886,83
Previsão da Receita para 1992:........................................................................Cr$
3.120.000.000,00
a) Arrecadação do dia 1º/01 a
31/10/92............................................................Cr$
7.628.075.082,53
b) Que vai do mês da solicitação
do crédito até 31/12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento
da receita verificada no primeiro período
Cr$ 3.348.790.886,83
= Cr$ 10.976.865.969,36
7.856.865.969,36
Excesso da Arrecadação já
utilizado: 7.011.500.000,00
845.365.969,36