O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL |
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01 – LEGISLATIVA |
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Unidade
Orçamentária: Gabinete do Presidente |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
|
Atividade - 1010012 - Manutenção
do Legislativo |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
40.000.000,00 |
SUBTOTAL |
Cr$ |
50.000.000,00 |
|
02 – GABINETE DO PREFEITO |
|||
Atividade
- 03070202 - Manut. Serv. de Gabinete |
|||
3.1.3.2 |
- Outros serv. e Encargos |
Cr$ |
15.000.000,00 |
Projeto - 05221341 - Const.
Postos Telefônicos |
|||
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
20.000.000,00 |
04 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
Atividade
- 03070212 – Manutenção dos Serviços de Administração |
|||
3.1.1.1 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
50.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
30.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
15.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros serviços e Encargos |
Cr$ |
50.000.000,00 |
Atividade - 15844922 – Contrib. p/ formação do Pat. Servidor Público |
|||
3.2.8.1 |
- Contribuição ao PASEP |
Cr$ |
30.000.000,00 |
07 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|||
Atividade - 08411852 -
Manutenção de creches municipais |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
30.000.000,00 |
Atividade
- 08411902 - Manutenção da Educação Pré-Escolar |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade - 08421882 -
Manutenção da Secret. Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico distrib. de mat. Didático e Assist. oftalmológica |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
200.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ |
50.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
10.000.000,00 |
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade - 08472392 -
Manutenção do transporte escolar |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
80.000.000,00 |
Atividade
- 08422172 - Capacit. valoriz. Recursos humanos do magistério, líderes
rurais |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade
- 08482472 - Incentivo resgate e valorização cultura local e outras |
|||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ |
10.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|||
Atividade
- 10580212 - Material Serviços Obras e Serviços Urbanos. |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
50.000.000,00 |
Atividade - 10603252 -
Manutenção Serviços Limpeza Pública |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
60.000.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Cr$ |
5.000.000,00 |
Atividade
- 16885322 - Manutenção serviços Terminal Rodoviário |
|||
3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
15.000.000,00 |
10 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Atividade
- 15814862 - Manutenção Serviços de Assistência a APAE |
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3.1.1.1 |
- 01 -
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ |
20.000.000,00 |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
Cr$ |
805.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
excesso de arrecadação verificado em 30 de setembro de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de outubro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.