LEI Nº 769, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992.

 

DISÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – LEGISLATIVA

Unidade Orçamentária: Gabinete do Presidente

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

Atividade - 1010012 - Manutenção do Legislativo

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

3.1.3.2

- Outros serviços e Encargos

Cr$

40.000.000,00

SUBTOTAL

Cr$

50.000.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade - 03070202 - Manut. Serv. de Gabinete

3.1.3.2

- Outros serv. e Encargos

Cr$

15.000.000,00

Projeto - 05221341 - Const. Postos Telefônicos

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

20.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade - 03070212 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1

- Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

50.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

30.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

15.000.000,00

3.1.3.2

- Outros serviços e Encargos

Cr$

50.000.000,00

Atividade - 15844922 – Contrib. p/ formação do Pat. Servidor Público

3.2.8.1

- Contribuição ao PASEP

Cr$

30.000.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade - 08411852 - Manutenção de creches municipais

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

30.000.000,00

Atividade - 08411902 - Manutenção da Educação Pré-Escolar

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 08421882 - Manutenção da Secret. Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico distrib. de mat. Didático e Assist. oftalmológica

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

200.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$

50.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 08472392 - Manutenção do transporte escolar

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

80.000.000,00

Atividade - 08422172 - Capacit. valoriz. Recursos humanos do magistério, líderes rurais

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 08482472 - Incentivo resgate e valorização cultura local e outras

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$

10.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade - 10580212 - Material Serviços Obras e Serviços Urbanos.

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

50.000.000,00

Atividade - 10603252 - Manutenção Serviços Limpeza Pública

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

60.000.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

5.000.000,00

Atividade - 16885322 - Manutenção serviços Terminal Rodoviário

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

15.000.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade - 15814862 - Manutenção Serviços de Assistência a APAE

3.1.1.1

- 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$

20.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

Cr$

805.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado em 30 de setembro de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de outubro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.