O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado CENTRO INTEGRADO BEM VIVER TEREZA DALAPÍCOLA ALVES, a Escola
Municipal situada no Bairro Vila Comboni, neste Município.
Art. 2º
A Prefeitura Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias fará afixar, no portão de
entrada da Escola, placas que contenha as inscrições do artigo anterior.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de agosto de 1992.
LUIZMAR MIELKE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.