LEI Nº 758, DE 21 DE AGOSTO DE 1992.

 

DENOMINA ESCOLA CIBEVI NO BAIRRO VILA COMBONI, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado CENTRO INTEGRADO BEM VIVER TEREZA DALAPÍCOLA ALVES, a Escola Municipal situada no Bairro Vila Comboni, neste Município.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias fará afixar, no portão de entrada da Escola, placas que contenha as inscrições do artigo anterior.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de agosto de 1992.

 

LUIZMAR MIELKE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIMES ALBERTO DA SILVA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.