LEI Nº 755, DE 24 DE JULHO DE 1992.

 

AUTORIZA A REALIZAR DESPESA.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa correspondente a Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), no conserto do veículo Caravan Ambulância, Placa FP-0340, ano 1990, de propriedade do Conselho de Desenvolvimento do Valério - CONDEVA.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de julho de 1992.

 

ULRICH JUSTO MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.