O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Art. 4º da Lei nº 725/92
de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação, incluindo-se § 1º e 2º:
“Art. 4º O Poder Executivo
Municipal, repassará, mensalmente uma contribuição financeira destinada ao
pagamento de 01 (um) empregado braçal, percebendo Cr$ 145.727,36 (cento e
quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros e trinta e seis
centavos), para prestar serviços no Projeto VIVA, e, 01 (um) motorista, percebendo
Cr$ 324.845,34 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco
cruzeiros e trinta e quatro centavos), para prestar serviços na ambulância de
propriedade do CONDEVA - Conselho de Desenvolvimento de Valério, com todos os
encargos sociais.
§ 1º - A
contribuição de que trata o caput do presente artigo será reajustada todas às
vezes, em que forem concedidos reajustes gerais aos servidores públicos
municipais.
§ 2º -
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 04 (quatro) pneumáticos
novos para o veículo ambulância de propriedade da Conveniada.”
Art. 2º O Art. 11 da Lei nº
725/92 de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 Para fazer face
às despesas decorrentes do Convênio fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), que terá a seguinte especificação:
Para fazer face às despesas
decorrentes do Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros), que terá a seguinte especificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Atividade - 15814872 - Manutenção
dos serviços comunitários e do Projeto VIVA, através do CONDEVA.
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências a
Instituições Privadas
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais............................................... Cr$ 5.000.000,00
Art. 3º Os
recursos necessários para Abertura do Crédito correrão por parte de anulação
parcial de dotação orçamentária, consignada no Orçamento
vigente, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA
ASSISTÊNCIA AO MENOR
Projeto - 15814831 - Assistência
integral ao Menor Carente
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.................................... Cr$ 3.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente....................... Cr$ 2.000.000,00
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de abril de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.