LEI Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento Municipal as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO

Construção de Edifícios Públicos .............................................. Cr$ 8.900,00

Mobiliária em Geral ................................................................ Cr$ 118,55

Aquisição de Imóveis Cr$ ....................................................... Cr$ 1.500,00

 

FISCALIZAÇÃO

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento ..................................... Cr$ 250,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

Gratificação por prestação de Serviços Extraordinários ................... Cr$ 164,30

Combustíveis e Lubrificantes .................................................... Cr$ 420,00

Material e Acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos ................. Cr$ 919,00

 

ÁGUA E ESGOTOS

Matéria Prima e Produtos Manufaturados para Transformação ........ Cr$ 1.975,48

Prosseguimento e Conclusão de Obras ........................................ Cr$ 610,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Passagens e Transportes ........................................................ Cr$ 1.803,06

 

TOTAL ................................................................................. Cr$ 16.660,50

 

Art. 2º Com os recursos das transferências acima ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO

Vencimentos Secretário Junta Alistamento Militar ........................ Cr$ 344,30

Vencimentos Funcionário INCRA ............................................... Cr$ 8.170,00

Vencimentos a motorista ........................................................ Cr$ 280,00

Vencimentos a Contínuo ......................................................... Cr$ 187,20

Reparos de bens móveis e imóveis ............................................ Cr$ 690,36

Outros Encargos .................................................................... Cr$ 1.300,00

Diárias ................................................................................. Cr$ 8 500,00

Serviços Comunicações em Geral ............................................... Cr$ 1.500,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Outros Materiais de Consumo ..................................................... Cr$ 749,85

Vencimentos a Supervisor do Ensino ............................................ Cr$ 60,00

 

PESQUISA, ORIENTALÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Vencimentos a Bibliotecário ........................................................ Cr$ 310,00

 

FISCALIZAÇÃO

Vencimentos a Fiscais .............................................................. Cr$ 2.356,30

 

VIAÇÃ0, TRANSPORTES E C0MUNICAÇÃO

Vencimentos a Tratorista ......................................................... Cr$ 310,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÀRIOS

Vencimentos a Tratorista ......................................................... Cr$ 310,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Iluminação, Força, Mot. e Gás .................................................. Cr$ 883,99

 

BEM-ESTAR SOCIAL

Contribuição para Previdência Social ........................................ Cr$ 5.500,00

Auxílio Natal dos Pobres .......................................................... Cr$ 144,50

 

SERVIÇOS URBANOS

Vencimentos a Diretor ............................................................. Cr$ 520,00

Vencimentos a Fiscal Geral ....................................................... Cr$ 310,00

 

LIMPEZA  PÚBLICA

Vencimentos a Motorista .......................................................... Cr$ 374,00

 

MATADOURO

Vencimentos a Encarregado do Serviço ......................................... Cr$ 60,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Dezembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.