A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do Orçamento
Municipal as seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO
Construção de Edifícios Públicos
.............................................. Cr$ 8.900,00
Mobiliária em Geral
................................................................ Cr$ 118,55
Aquisição de Imóveis Cr$
....................................................... Cr$ 1.500,00
FISCALIZAÇÃO
Despesas Miúdas de Pronto
Pagamento ..................................... Cr$ 250,00
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
Gratificação por prestação de
Serviços Extraordinários ................... Cr$ 164,30
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................... Cr$ 420,00
Material e Acessórios de máquinas,
viaturas, aparelhos ................. Cr$ 919,00
ÁGUA E ESGOTOS
Matéria Prima e Produtos
Manufaturados para Transformação ........ Cr$ 1.975,48
Prosseguimento e Conclusão de
Obras ........................................ Cr$ 610,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Passagens e Transportes
........................................................ Cr$ 1.803,06
TOTAL
.................................................................................
Cr$ 16.660,50
Art. 2º
Com os recursos das transferências acima ficam suplementadas as seguintes
verbas:
GABINETE DO PREFEITO
Vencimentos Secretário Junta
Alistamento Militar ........................ Cr$ 344,30
Vencimentos Funcionário INCRA
............................................... Cr$ 8.170,00
Vencimentos a motorista
........................................................ Cr$ 280,00
Vencimentos a Contínuo
......................................................... Cr$ 187,20
Reparos de bens móveis e imóveis
............................................ Cr$ 690,36
Outros Encargos
.................................................................... Cr$
1.300,00
Diárias
.................................................................................
Cr$ 8 500,00
Serviços Comunicações em Geral
............................................... Cr$ 1.500,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Outros Materiais de Consumo
..................................................... Cr$ 749,85
Vencimentos a Supervisor do Ensino
............................................ Cr$ 60,00
PESQUISA, ORIENTALÇÃO E DIFUSÃO
CULTURAL
Vencimentos a Bibliotecário
........................................................ Cr$ 310,00
FISCALIZAÇÃO
Vencimentos a Fiscais
.............................................................. Cr$ 2.356,30
VIAÇÃ0, TRANSPORTES E C0MUNICAÇÃO
Vencimentos a Tratorista
......................................................... Cr$ 310,00
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÀRIOS
Vencimentos a Tratorista
......................................................... Cr$ 310,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Iluminação, Força, Mot. e Gás
.................................................. Cr$ 883,99
BEM-ESTAR SOCIAL
Contribuição para Previdência
Social ........................................ Cr$ 5.500,00
Auxílio Natal dos Pobres
.......................................................... Cr$ 144,50
SERVIÇOS URBANOS
Vencimentos a Diretor
............................................................. Cr$ 520,00
Vencimentos a Fiscal Geral
....................................................... Cr$ 310,00
LIMPEZA PÚBLICA
Vencimentos a Motorista
.......................................................... Cr$ 374,00
MATADOURO
Vencimentos a Encarregado do
Serviço ......................................... Cr$ 60,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Dezembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.