LEI Nº 729, DE 06 DE MARÇO DE 1992.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de 01 (um) ano; 03 (três) professores, percebendo cada um Cr$ 178.912,40 (cento e setenta e oito mil, novecentos e doze cruzeiros e quarenta centavos) e 03 (três) serventes, percebendo cada um Cr$ 97.151,57 (noventa e sete mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), para prestarem serviço na APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, deste Município.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o “Caput” deste artigo deverão recair para os mesmos funcionários que já ocuparam os cargos no período de 22 de fevereiro de 1991 a 23 de fevereiro de 1992.

 

Art. 2º O valor percebido conforme o Art. 1º desta Lei será reajustado de acordo com os reajustes concedidos pelo Executivo Municipal aos servidores e funcionários públicos municipais.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 1992.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de março de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.