LEI Nº 723, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.

 

DISÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os Vencimentos, salários e Funções Comissionadas dos Servidores Celetistas e Funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 70% (setenta por cento), a título de reposição salarial.

 

Art. 2º O pagamento do percentual do reajuste salarial de que trata o Art. 1º desta Lei, será pago da seguinte forma:

 

I - As carreiras, I e II e os Celetistas do mesmo nível e/ou equivalência, receberão o reajuste integral a partir de 1º de janeiro de 1992;

 

II - As demais carreiras e os celetistas do mesmo nível e/ ou equivalência, receberão o reajuste parceladamente, ou seja, 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1992, e a diferença remanescente a partir de 1º de fevereiro de 1992.

 

Parágrafo Único. O cálculo do parcelamento de que trata o inciso II do Art. 2º, será feito da seguinte forma:

 

a) Para o mês de janeiro/92, aplicar-se-á o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos, salários e funções comissionadas, relativos ao mês de dezembro/91;

b) Para o mês de fevereiro/92, aplicar-se-á o percentual de 70% (setenta por cento) sobre os vencimentos, salários e funções comissionadas, relativos ao mês de dezembro/91.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1992.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 29 de janeiro de 1992.

 

ULRICH JUSTO MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.