A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Departamento de Obras
da Municipalidade, uma caminhonete, até o valor de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil
e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo, autorizado, a dar como parte do pagamento, a
Rural Willys de propriedade da Prefeitura, desde que previamente avaliada por
oficinas especializadas, dando a respectiva baixa no Patrimônio Municipal.
Art. 3º Para
fazer face às despesas com a referida aquisição fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito especial da diferença verificada entre o valor da
Rural e o menor valor apresentado pelas firmas vendedoras.
Art. 4º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício financeiro.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada nesta
Secretaria, na data supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA.
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.