LEI Nº 72, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UMA CAMINHONETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir para o Departamento de Obras da Municipalidade, uma caminhonete, até o valor de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo, autorizado, a dar como parte do pagamento, a Rural Willys de propriedade da Prefeitura, desde que previamente avaliada por oficinas especializadas, dando a respectiva baixa no Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas com a referida aquisição fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial da diferença verificada entre o valor da Rural e o menor valor apresentado pelas firmas vendedoras.

 

Art. 4º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA.

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.