O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Educacional Adventista de São
Gabriel da Palha, para todos os efeitos, entidade esta vinculada à Associação
Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, sociedade civil com fins
filantrópicos, religiosos, assistenciais, educacionais e culturais, inscrita no
CGC-MF sob o 30.097.554/0003-81, registrada no Cartório do 3º ofício, Registros
Públicos de Títulos e Documentos, da Comarca de Niterói-RJ, sob o nº 459,
folhas 127 v, livro A-3, tendo por objetivos:
a) Promover o ensino integrado em
todos os seus graus, em consonância com a filosofia educacional adventista;
b) Difundir e propagar princípios
morais, cívicos, éticos, cristãos, evangélicos e de saúde;
c) Propiciar assistência social,
médico-hospitalar e educacional gratuitamente às pessoas necessitadas, em seu
âmbito de ação e disponibilidade de recursos;
d) Participar da manutenção de
atividades filantrópicas, educacionais e assistenciais das demais instituições
da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil;
e) Combater, através de programas
de esclarecimentos, de prevenção e recuperação, os males causados pelo
alcoolismo, tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde;
f) Promover a cultura através da
arte, música e folclore nacional; e
g) Pregar o Evangelho de Nosso
Senhor e Salvador Jesus Cristo no território de sua jurisdição e cooperar na
disseminação do Evangelho a todos os povos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de janeiro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.