LEI Nº 720, DE 08 DE JANEIRO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ADVENTISTA DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro Educacional Adventista de São Gabriel da Palha, para todos os efeitos, entidade esta vinculada à Associação Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, sociedade civil com fins filantrópicos, religiosos, assistenciais, educacionais e culturais, inscrita no CGC-MF sob o 30.097.554/0003-81, registrada no Cartório do 3º ofício, Registros Públicos de Títulos e Documentos, da Comarca de Niterói-RJ, sob o nº 459, folhas 127 v, livro A-3, tendo por objetivos:

 

a) Promover o ensino integrado em todos os seus graus, em consonância com a filosofia educacional adventista;

b) Difundir e propagar princípios morais, cívicos, éticos, cristãos, evangélicos e de saúde;

c) Propiciar assistência social, médico-hospitalar e educacional gratuitamente às pessoas necessitadas, em seu âmbito de ação e disponibilidade de recursos;

d) Participar da manutenção de atividades filantrópicas, educacionais e assistenciais das demais instituições da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Brasil;

e) Combater, através de programas de esclarecimentos, de prevenção e recuperação, os males causados pelo alcoolismo, tabagismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde;

f) Promover a cultura através da arte, música e folclore nacional; e

g) Pregar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo no território de sua jurisdição e cooperar na disseminação do Evangelho a todos os povos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de janeiro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.