O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos a Associação de
Moradores Comunidade Castelan, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos
ou religiosos, inscrita no CGC-MF sob o nº 31.797.699/0001-96, registrada no
Cartório de Registros e Protestos da Comarca de São Gabriel da Palha - ES, sob
o nº 44, Livro A/1, datado de 19 de dezembro de 1989, situada na Comunidade
Castelan, Distrito da Sede, Município de São Gabriel da Palha - ES, tendo como
objetivos:
a) cultivar a mais ampla e
perfeita cordialidade entre os sócios;
b) promover atividades sociais,
culturais e desportivas;
c) zelar pela melhoria de
condições de todos os moradores participantes da Comunidade Castelan;
d) firmar convênios com
Associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais,
municipais e outras; e
e) promover e prestar assistência
as pessoas carentes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Dezembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.