LEI Nº 715, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COMUNIDADE CASTELAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos a Associação de Moradores Comunidade Castelan, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CGC-MF sob o nº 31.797.699/0001-96, registrada no Cartório de Registros e Protestos da Comarca de São Gabriel da Palha - ES, sob o nº 44, Livro A/1, datado de 19 de dezembro de 1989, situada na Comunidade Castelan, Distrito da Sede, Município de São Gabriel da Palha - ES, tendo como objetivos:

 

a) cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios;

b) promover atividades sociais, culturais e desportivas;

c) zelar pela melhoria de condições de todos os moradores participantes da Comunidade Castelan;

d) firmar convênios com Associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras; e

e) promover e prestar assistência as pessoas carentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Dezembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.