O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada “Praça Mieczyslaw Glazar”, a Praça localizada no Bairro
Paraíso, entre as Travessas Lourenço Marques e Darcy Peterle.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.