O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos, a Associação de
Moradores de Jatibarras, Entidade Civil sem fins lucrativos, políticos ou
religiosos, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31.797.020/0001-69, registrada no
cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha
- ES, sob o nº 36 Livro A-1, de 28 de junho de 1989, com sede no Córrego Duas
Barras, Distrito de Valério, município de São Gabriel da Palha - ES, tendo como
objetivo: Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios;
promover atividades sociais, culturais e desportivas; zelar pela melhoria das
condições de vida de todos os moradores de comunidades dos Córregos Jacarandá,
Tiradentes e Duas Barras, firmar convênios com associações congêneres,
autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais e municipais e outras; e
promover e prestar assistências a pessoas carentes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.