LEI Nº 710, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE JATIBARRAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os efeitos, a Associação de Moradores de Jatibarras, Entidade Civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31.797.020/0001-69, registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha - ES, sob o nº 36 Livro A-1, de 28 de junho de 1989, com sede no Córrego Duas Barras, Distrito de Valério, município de São Gabriel da Palha - ES, tendo como objetivo: Cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios; promover atividades sociais, culturais e desportivas; zelar pela melhoria das condições de vida de todos os moradores de comunidades dos Córregos Jacarandá, Tiradentes e Duas Barras, firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais e municipais e outras; e promover e prestar assistências a pessoas carentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Novembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.