A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo
junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), até o
montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a serem utilizados na
construção de uma rede de energia elétrica (iluminação e força), para o
Distrito de Fartura, neste Município.
Parágrafo Único. As condições obrigacionais que regerão o empréstimo são aquelas
vigentes no BANDES.
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, ainda, a dar garantia ao
empréstimo aludido no artigo 1º, caput, quotas do Imposto sabre Circulação de
Mercadorias (ICM) que couberem ao Município na forma constitucional, até o
montante necessário para liquidar as prestações contratuais (principal e
encargos financeiros).
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal
outorgará procuração irretratável e irrevogável em favor do Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), para que o mesmo receba quotas
do ICM vinculadas ao pagamento do empréstimo.
Art. 3º
As despesas decorrentes com o pagamento das obrigações a serem assumidas pela
Prefeitura Municipal, correrão à conta da verba 4.3.1.1.13 - do Orçamento Municipal
tara o exercício de 1971.
Art. 4º
Os orçamentos anuais da Prefeitura Municipal consignarão as dotações
necessárias para atender às obrigações advindas do empréstimo.
Art. 5º
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, outrossim, a celebrar convênio com
a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, sediada na Cidade de Colatina, para
possibilitar o aporte de recursos complementares à realização do investimento
aludido no artigo 1º, in fino.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.