LEI Nº 70, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), até o montante de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a serem utilizados na construção de uma rede de energia elétrica (iluminação e força), para o Distrito de Fartura, neste Município.

 

Parágrafo Único. As condições obrigacionais que regerão o empréstimo são aquelas vigentes no BANDES.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, ainda, a dar garantia ao empréstimo aludido no artigo 1º, caput, quotas do Imposto sabre Circulação de Mercadorias (ICM) que couberem ao Município na forma constitucional, até o montante necessário para liquidar as prestações contratuais (principal e encargos financeiros).

 

Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo o Chefe do Poder Executivo Municipal outorgará procuração irretratável e irrevogável em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A (BANDES), para que o mesmo receba quotas do ICM vinculadas ao pagamento do empréstimo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o pagamento das obrigações a serem assumidas pela Prefeitura Municipal, correrão à conta da verba 4.3.1.1.13 - do Orçamento Municipal tara o exercício de 1971.

 

Art. 4º Os orçamentos anuais da Prefeitura Municipal consignarão as dotações necessárias para atender às obrigações advindas do empréstimo.

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, outrossim, a celebrar convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, sediada na Cidade de Colatina, para possibilitar o aporte de recursos complementares à realização do investimento aludido no artigo 1º, in fino.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Dezembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.