A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários e operários
municipais, um Abono de Natal equivalente a um salário fixo mensal, baseado no
salário do mês de outubro do corrente ano.
Art. 2º
Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas próprias
de vencimentos, até a importância necessária para fazer face às despesas com
pagamento do referido abono.
Art. 3º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal, em 10 de Novembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.