LEI Nº 69, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

TRATA DA CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários e operários municipais, um Abono de Natal equivalente a um salário fixo mensal, baseado no salário do mês de outubro do corrente ano.

 

Art. 2º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas próprias de vencimentos, até a importância necessária para fazer face às despesas com pagamento do referido abono.

 

Art. 3º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 10 de Novembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.