LEI Nº 68, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas orçamentárias:

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO

Diária em.................................................. Cr$ 754,45

 

FDUCAÇÃO E CULTURA

Vencimentos a Professores ......................... Cr$ 3.500,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Iluminação, Força Motriz e Gás ................... Cr$ 1.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.