A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes verbas orçamentárias:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Diária em..................................................
Cr$ 754,45
FDUCAÇÃO E CULTURA
Vencimentos a Professores
......................... Cr$ 3.500,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Iluminação, Força Motriz e Gás
................... Cr$ 1.200,00
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício financeiro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 10 de
Novembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.