LEI Nº 67, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970.

 

TRATA DA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a Transferir dentro do Orçamento Municipal, as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Vencimentos a Procurador Jurídico ........................................ Cr$ 1.530,00

Seguros em Geral .............................................................. Cr$ 281,00

Construção de Edifícios Públicos .......................................... Cr$ 20.000,00

 

FIZCALIZAÇÃO

Diárias ............................................................................. Cr$ 1.400,00

Reparos de Bens a Móveis o Imóveis ...................................... Cr$ 175,00

Despesas de pronto Pagamento ............................................. Cr$ 300,00

 

RECURISOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

Combustíveis e Lubrificantes ................................................. Cr$ 2.500,00

Material e Acessórios de Máquinas, Viaturas, Aparelhos .............. Cr$ 500,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E C0MUNICAÇÕES

Outros Encargos ................................................................. Cr$ 854,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

Gratificação Serv. Extraordinários ............................................ Cr$ 600,00

Mobiliário em Geral ................................................................ Cr$ 1.434,20

 

PESQUISA, 0RIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Material Bibliográfico, Disc. filmotecas ..................................... Cr$ 1.000,00

 

ÁGUA E ESGOT0S

Matéria Prima e Prod. Manufaturados para Transformação ........... Cr$ 4.500,00

Prosseguimento e Conclusão de Obras ..................................... Cr$ 3.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Outros Encargos ................................................................ Cr$ 600,00

 

MATADOURO

Artigos de Higiene e Conservação ......................................... Cr$ 1.000,00

Outros Encargos ............................................................... Cr$ 670,00

 

CEMITÉRIO

Outros Encargos ...............................................................  Cr$ 2.441,35

 

 

Total das Transferências................................................... Cr$ 42.785,55

 

Art. 2º Com os recursos dar transferências acima ficam suplementadas nas seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

Combustíveis e Lubrificantes ...................................................... Cr$ 500,00

Diária .................................................................................... Cr$ 2.000,00

Material e Acessórios de Máquinas, Viat. Apar. .............................. Cr$ 1.000,00

Reparos Adapt. Cons. Bens Móveis e Imóveis ................................ Cr$ 3 500,00

Serviço de Divulgação, Impressão e Encadernação ......................... Cr$ 5.000,00

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento ........................................ Cr$ 500,00

 

GABINETE DO PREFETIO

Festividades, Recep. Hospedagens, Homenagens ....................... Cr$ 4.000,00

Outros Encargos .................................................................. Cr$ 3.500,00

 

ARRECADAÇÃO

Vencimentos a Tesoureiro ...................................................... Cr$ 700,00

 

FISCALIZAÇÃO

Vencimentos a Fiscais ........................................................... Cr$ 1.000,00

 

CONTADORIA

Vencimentos ....................................................................... Cr$ 785,55

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Gratificação de Serv. Extraordinários ....................................... Cr$ 1.200,00

Salário de Pessoal Temporário ................................................ Cr$ 2.500,00

Combustíveis e Lubrificantes .................................................. Cr$ 4.000,00

Material e Aquis. de Máquinas ................................................ Cr$ 3.000,00

 

SAÚDE PÚBLICA

Serviços Médicos Hospitalares ................................................ Cr$ 4.000,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

Contribuição para Previdência Social ........................................ Cr$ 6.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

Combustíveis e Lubrificantes .................................................. Cr$ 1.200,00

 

LIMPESA PÚBLICA

Combustíveis e Lubrificantes .................................................. Cr$ 400,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Combustíveis e Lubrificantes .................................................. Cr$ 2.500,00

Iluminação, Força Motriz e Gás ............................................... Cr$ 800,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

Combustíveis e Lubrificantes .................................................. Cr$ 700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 1970.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.