A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a Transferir dentro do Orçamento
Municipal, as seguintes verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Vencimentos a Procurador Jurídico
........................................ Cr$ 1.530,00
Seguros em Geral
.............................................................. Cr$ 281,00
Construção de Edifícios Públicos
.......................................... Cr$ 20.000,00
FIZCALIZAÇÃO
Diárias .............................................................................
Cr$ 1.400,00
Reparos de Bens a Móveis o Imóveis
...................................... Cr$ 175,00
Despesas de pronto Pagamento
............................................. Cr$ 300,00
RECURISOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
Combustíveis e Lubrificantes
................................................. Cr$ 2.500,00
Material e Acessórios de Máquinas,
Viaturas, Aparelhos .............. Cr$ 500,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E C0MUNICAÇÕES
Outros Encargos
................................................................. Cr$ 854,00
EDUCAÇÃO E CULTURA
Gratificação Serv. Extraordinários
............................................ Cr$ 600,00
Mobiliário em Geral ................................................................
Cr$ 1.434,20
PESQUISA, 0RIENTAÇÃO E DIFUSÃO
CULTURAL
Material Bibliográfico, Disc.
filmotecas ..................................... Cr$ 1.000,00
ÁGUA E ESGOT0S
Matéria Prima e Prod. Manufaturados
para Transformação ........... Cr$ 4.500,00
Prosseguimento e Conclusão de
Obras ..................................... Cr$ 3.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Outros Encargos
................................................................ Cr$ 600,00
MATADOURO
Artigos de Higiene e Conservação
......................................... Cr$ 1.000,00
Outros Encargos
............................................................... Cr$ 670,00
CEMITÉRIO
Outros Encargos
............................................................... Cr$ 2.441,35
Total das Transferências...................................................
Cr$ 42.785,55
Art. 2º
Com os recursos dar transferências acima ficam suplementadas nas seguintes
verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
Combustíveis e Lubrificantes
...................................................... Cr$ 500,00
Diária ....................................................................................
Cr$ 2.000,00
Material e Acessórios de Máquinas,
Viat. Apar. .............................. Cr$ 1.000,00
Reparos Adapt. Cons. Bens Móveis e
Imóveis ................................ Cr$ 3 500,00
Serviço de Divulgação, Impressão e
Encadernação ......................... Cr$ 5.000,00
Despesas Miúdas de Pronto
Pagamento ........................................ Cr$ 500,00
GABINETE DO PREFETIO
Festividades, Recep. Hospedagens,
Homenagens ....................... Cr$ 4.000,00
Outros Encargos
.................................................................. Cr$ 3.500,00
ARRECADAÇÃO
Vencimentos a Tesoureiro
...................................................... Cr$ 700,00
FISCALIZAÇÃO
Vencimentos a Fiscais
........................................................... Cr$ 1.000,00
CONTADORIA
Vencimentos
....................................................................... Cr$
785,55
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Gratificação de Serv.
Extraordinários ....................................... Cr$ 1.200,00
Salário de Pessoal Temporário
................................................ Cr$ 2.500,00
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................. Cr$ 4.000,00
Material e Aquis. de Máquinas
................................................ Cr$ 3.000,00
SAÚDE PÚBLICA
Serviços Médicos Hospitalares
................................................ Cr$ 4.000,00
BEM ESTAR SOCIAL
Contribuição para Previdência
Social ........................................ Cr$ 6.000,00
SERVIÇOS URBANOS
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................. Cr$ 1.200,00
LIMPESA PÚBLICA
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................. Cr$ 400,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................. Cr$ 2.500,00
Iluminação, Força Motriz e Gás
............................................... Cr$ 800,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Combustíveis e Lubrificantes
.................................................. Cr$ 700,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, em 10 de
Novembro de 1970.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA
FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.