LEI Nº 651, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA O NATAL DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E GÊNEROS NATALINOS PARA SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de 150 (cento e cinqüenta) cestas básicas a serem doadas para o Natal de Famílias de Baixa Renda deste Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de 550 (quinhentos e cinqüenta) garrafas de vinho 05 (cinco) litros e 550 (quinhentos e cinqüenta) caixas de bombons de 500 (quinhentos) gramas a serem doados para os Servidores, os Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face às despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.