O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante
de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de 150 (cento e
cinqüenta) cestas básicas a serem doadas para o Natal de Famílias de Baixa
Renda deste Município.
Art. 2º
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o
montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de 550
(quinhentos e cinqüenta) garrafas de vinho 05 (cinco) litros e 550 (quinhentos
e cinqüenta) caixas de bombons de 500 (quinhentos) gramas a serem doados para
os Servidores, os Funcionários Públicos Municipais.
Art. 3º Os
recursos necessários para fazerem face às despesas decorrentes desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.