LEI Nº 650, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente Exercício Financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

ATIVIDADE - 03070202 - Manutenção dos Serviços rio Gabinete.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos......................................................................................Cr$ 700.000,00

3.2.5.5 - Assistência Médico-Hospitalar...................................................................................Cr$   800.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE - 03070212 - Manutenção dos Serviços de Administração.

3.1.l.1- Pessoal Civil.............................................................................................................Cr$ 14.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Construção.............................................................................................Cr$ 300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 800.000,00

3.2.5.3 - Salário –Família.......................................................................................................Cr$      300.000,00

ATIVIDADE - 03070212 - Apoio às Secretarias Internas.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 1.200.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ATIVIDADE - 15844922 - Contribuição ao PASEP.

3.2.8.1 - Contribuição ao PASEP..............................................................................................Cr$ 500.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADE - 08411852 - Manutenção de Creche.

3.1 .2.0 - Material de Consumo...............................................................................................Cr$ 300.000,00

ATIVIDADE - 08421882 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................................................Cr$ 9.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$ 6.300.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 1.000.000,00

4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente............................................................................Cr$ 500.000,00

ATIVIDADE - 08472392 - Programa de Transporte Escolar.

3.1.2.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 200.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE - 19580212 - Manutenção dos Serviços de Obras.

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$ 1.000.000,00

PROJETO - 10603271 - construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 300.000,00

 

ATIVIDADE- 16885342 - Manutenção dos Serviços Gerais de Transporte.

 

3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$ 1.000.000,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE - 13754282 - Manutenção dos Serviços de Saúde.

3.1.2.0 - Material de consumo................................................................................................Cr$ 100.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 500.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ATIVIDADE - 5814862 - Manutenção dos Serviços de Assistência Social.

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.......................................................................................Cr$ 200.000,00

 

TOTAL...............................................................................................................................Cr$  39.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da provável arrecadação do mês de dezembro do corrente ano, conforme especificações abaixo:

 

01 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM........................................................................Cr$ 21.443.000,00

02 - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICMS.................................................................Cr$ 15.000.000,00

03 - Diversos.......................................................................................................................Cr$ 2.800.000,00

 

TOTAL..............................................................................................................................Cr$  39.243.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.