O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente Exercício
Financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE - 03070202 - Manutenção
dos Serviços rio Gabinete.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................................Cr$ 700.000,00
3.2.5.5 - Assistência
Médico-Hospitalar...................................................................................Cr$ 800.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE - 03070212 - Manutenção
dos Serviços de Administração.
3.1.l.1- Pessoal Civil.............................................................................................................Cr$
14.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Construção.............................................................................................Cr$
300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
800.000,00
3.2.5.3 - Salário –Família.......................................................................................................Cr$ 300.000,00
ATIVIDADE - 03070212 - Apoio às
Secretarias Internas.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
1.200.000,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ATIVIDADE - 15844922 -
Contribuição ao PASEP.
3.2.8.1 - Contribuição ao PASEP..............................................................................................Cr$
500.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE - 08411852 - Manutenção
de Creche.
3.1 .2.0 - Material de Consumo...............................................................................................Cr$
300.000,00
ATIVIDADE - 08421882 - Manutenção
do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................................................Cr$
9.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$
6.300.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
1.000.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material
Permanente............................................................................Cr$
500.000,00
ATIVIDADE - 08472392 - Programa de
Transporte Escolar.
3.1.2.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
200.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
ATIVIDADE - 19580212 - Manutenção
dos Serviços de Obras.
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$
1.000.000,00
PROJETO - 10603271 - construção de
Redes Elétricas e Iluminação Pública.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
300.000,00
ATIVIDADE- 16885342 - Manutenção
dos Serviços Gerais de Transporte.
3.1.2.0 - Material de Consumo................................................................................................Cr$
1.000.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO
AMBIENTE
ATIVIDADE - 13754282 - Manutenção
dos Serviços de Saúde.
3.1.2.0 - Material de consumo................................................................................................Cr$
100.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
500.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE - 5814862 - Manutenção
dos Serviços de Assistência Social.
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos.......................................................................................Cr$
200.000,00
TOTAL...............................................................................................................................Cr$ 39.000.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta da provável arrecadação do mês de dezembro do corrente ano,
conforme especificações abaixo:
01 - Fundo de Participação dos
Municípios - FPM........................................................................Cr$
21.443.000,00
02 - Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias - ICMS.................................................................Cr$
15.000.000,00
03 - Diversos.......................................................................................................................Cr$
2.800.000,00
TOTAL..............................................................................................................................Cr$ 39.243.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de Dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.