O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de são Gabriel da Palha - ES, para o Exercício
Financeiro de 1.991, tem sua Receita estimada em Cr$ 1.160.000.000,00 (hum
bilhão e cento e sessenta milhões de cruzeiros) e a Despesa fixada em igual
valor.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obtendo o
seguinte desdobramento:
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Cr$ 1,00 |
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1 - |
RECEITAS
PATRIMONIAIS |
1.150.600.000 |
|
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1.1 |
-
Receita Tributária |
35.400.000 |
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1.2 |
-
Receita Patrimonial |
160.300.000 |
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1.3 |
-
Receita Industrial |
5.000.000 |
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1.4 |
-
Transferências Correntes |
940.400.000 |
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1.5 |
- Outras
Receitas Correntes |
9.500.00 |
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2 - |
RECEITAS DE
CAPITAL |
9.400.000 |
|
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2.1 |
-
Alienação de Bens |
5.700.000 |
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2.2 |
-
Transferência de Capital |
700.000 |
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2.3 |
-
Outras Receitas de Capital |
3.000.000 |
SOMA ...................................................................................... |
1.160.000.000 |
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei,
que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos,
atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS Cr$
1,00 |
|
Câmara Municipal |
232.000.000 |
Gabinete do Prefeito |
48.100.000 |
Secretaria de Administração |
242.000.000 |
Secretaria de Finanças |
18.000.000 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural |
25.200.000 |
Secretaria de Educação e Cultura |
306.000.000 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
232.000.000 |
Secretaria de Saúde |
33.000.000 |
Secretaria de Assistência Social |
23.700.000 |
TOTAL...................................................................................... |
1.160.000.000 |
Art. 4º
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.