LEI Nº 645, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES CELETISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 26,96% (vinte e seis vírgula noventa e seis por cento), referentes ao IPC dos meses de setembro e outubro de 1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.990.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.