O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente Exercício
Financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:
03 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
ATIVIDADE – 03070212 – Manutenção dos
Serviços de Administração |
||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
Cr$ 6.000.000,00 |
04 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
ATIVIDADE – 03070212 – Manutenção dos
Serviços de Finanças |
||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 300.000,00 |
06 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
ATIVIDADE – 04821882 – Manutenção do
Ensino Fundamental |
||
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
Cr$ 2.000.000,00 |
3.1.1.3 |
- Obrigações Patronais |
Cr$ 300.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material
Permanente |
Cr$ 10.000.000,00 |
ATIVIDADE - 08421881 - Desapropriação de
Imóveis |
||
4.2.1.0 |
- Aquisição de Imóveis |
Cr$ 3.900.000,00 |
ATIVIDADE – 08472392 – Programa de
Transporte Escolar |
||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 300.000,00 |
08 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
ATIVIDADE – 16885342 – Manutenção dos
Serviços Gerais de Transporte |
||
4.1.2.0 |
- Equipamentos e Material
Permanente |
Cr$ 2.000.000,00 |
09 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE |
||
ATIVIDADE – 13754282 – Manutenção dos
Serviços de Saúde |
||
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 200.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 25.000.000,00 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei,
correrão por conta do Excesso de Arrecadação, verificado em 30 de setembro de
1990.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.