LEI Nº 644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no corrente Exercício Financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE – 03070212 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$ 6.000.000,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ATIVIDADE – 03070212 – Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$ 300.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ATIVIDADE – 04821882 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.1

- Pessoal Civil

Cr$ 2.000.000,00

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

Cr$ 300.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 10.000.000,00

ATIVIDADE - 08421881 - Desapropriação de Imóveis

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

Cr$ 3.900.000,00

ATIVIDADE – 08472392 – Programa de Transporte Escolar

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$ 300.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

ATIVIDADE – 16885342 – Manutenção dos Serviços Gerais de Transporte

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 2.000.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

ATIVIDADE – 13754282 – Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

Cr$ 200.000,00

TOTAL

Cr$ 25.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta do Excesso de Arrecadação, verificado em 30 de setembro de 1990.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.