O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
No artigo 1º da Lei nº 633/90, de 04/10/90, onde se lê...
“abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial”... leia-se: “abrir no corrente exercício financeiro um crédito
adicional suplementar”...
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04 de outubro de 1990.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.