LEI Nº 643, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

 

ALTERA A LEI Nº 633/90 DE 04/10/1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º No artigo 1º da Lei nº 633/90, de 04/10/90, onde se lê...

 

“abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial”... leia-se: “abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar”...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.