LEI Nº 631, DE 20 DE SETEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PENSÃO EM FAVOR DE JOSÉ POLICARPO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir una pensão em favor do Senhor JOSÉ POLICARPO, popularmente conhecido por “Mineirinho”.

 

Art. 2º A pensão de que trata o Art. 1º desta Lei, será no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos vigente no País.

 

Art. 3º A pensão ora instituída é feita de forma pessoal e intransferível, cessando a mesma com o falecimento ou desaparecimento do beneficiário.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de setembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.