O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir una pensão em favor do
Senhor JOSÉ POLICARPO, popularmente conhecido por “Mineirinho”.
Art. 2º
A pensão de que trata o Art. 1º desta Lei, será no valor correspondente a 03
(três) salários mínimos vigente no País.
Art. 3º
A pensão ora instituída é feita de forma pessoal e intransferível, cessando a
mesma com o falecimento ou desaparecimento do beneficiário.
Art. 4º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de agosto de 1990.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de setembro de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.