LEI Nº 627, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERINGALISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, a Associação dos Seringalistas de São Gabriel da Palha - ASSESG, sociedade civil sem fins lucrativos, políticos e religiosos, inscrita no CGC (MF) sob o nº 31 800 337/000-07, registrada no cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Gabriel da Palha, deste Estado, sob o nº 60 de ordem, do livro A-1, com sede na Avenida Bortolo Malacarne, nº 5, Centro em São Gabriel da Palha - ES, a qual tem por objetivo a prestação de serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização da exploração de seringueiras e culturas intercalares, e a melhora das condições de vida e de seus associados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de setembro de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.