LEI Nº 615, DE 19 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES CELETISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o reajuste de salários dos Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 18% (dezoito por cento), a título de reposição salarial, previsto para o mês de Julho do corrente ano, conforme a Lei nº 612/90 de 23/05/1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de junho de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.