LEI Nº 612, DE 23 DE MAIO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES CELETISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os salários dos Servidores Celetistas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, da seguinte forma:

 

I – 28% (vinte e oito por cento) a título de reposição salarial, no mês de maio do corrente;

 

II – 23% (vinte e três por cento) a título de reposição salarial, para o mês de junho do corrente; e

 

III – 18% (dezoito por cento) a título de reposição salarial, para o mês de julho do corrente.

 

Art. 2º Os reajustes, a título de reposição salarial, contidos nos incisos II e III do Art. 1º desta Lei, ficarão dependendo do aumento da receita e ao cumprimento do Art. 38 das Disposições transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 3º O reajuste para o Magistério, Professor MPA-1, será de 60% (sessenta por cento) a título de reposição salarial, no mês de maio do corrente.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.990.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de maio de 1990.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.