LEI Nº 609, DE 25 DE ABRIL DE 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos
servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 5%
(cinco por cento), referente pagamento antecipado do ganho real, conforme
estabelecido em lei federal que regulamenta o reajuste de salários, mais 5%
(cinco por cento) a título de reposição salarial.
Art. 2º Os Recursos necessários a execução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de abril
de 1990.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.