LEI Nº 607, DE 20 DE ABRIL DE 1990.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO INTEGRADO “BEM VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de São
Gabriel da Palha, o Centro Integrado “Bem Viver”, com funcionamento em horário
integral, do Pré a 4ª série e gradativamente até a 8ª série, em regime
semi-internato, a qual será mantida pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 2º O Centro Integrado “Bem Viver”
tem por finalidade precípua o atendimento aos menores carentes no que se refere
a parte escolar e a iniciação no trabalho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios com órgãos Federais e Estaduais e entidades.
Art. 4º Os recursos necessários a
execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de abril
de 1990
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na
data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.