LEI Nº 607, DE 20 DE ABRIL DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO “BEM VIVER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de São Gabriel da Palha, o Centro Integrado “Bem Viver”, com funcionamento em horário integral, do Pré a 4ª série e gradativamente até a 8ª série, em regime semi-internato, a qual será mantida pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º O Centro Integrado “Bem Viver” tem por finalidade precípua o atendimento aos menores carentes no que se refere a parte escolar e a iniciação no trabalho.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com órgãos Federais e Estaduais e entidades.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1990

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.