LEI
Nº 597, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e
servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 70% (setenta por
cento).
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Fevereiro de 1990.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.