LEI
Nº 596, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1990
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa fixada para o exercício de 1990.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei correrão por conta de anulação parcial ou total de Dotações
Orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Fevereiro de 1990.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.