LEI
Nº 595, DE 09 DE JANEIRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos funcionários e
servidores da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 54% (cinqüenta e
quatro por cento) acrescido de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento).
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Janeiro de 1990.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.