LEI Nº 594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – LEGISLATIVA

Atividade – 01010012.01 – Manutenção do Legislativo

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 50.000,00

SUBTOTAL........................................................................................NCz$ 50.000,00

 

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade – 03070212.03 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$  10.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08421882.09 –Manutenção dos Serviços de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$   21.000,00

TOTAL.............................................................................................NCz$   81.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta Lei correrão por conta de anulações parciais de Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade – 03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$    4.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade – 03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$    6.000,00

3.2.8.1 – Contribuição ao PASEP...........................................................NCz$    5.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 04140802.07 - Manutenção dos Serviços Agropecuários.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$    6.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos....................................................NCz$   12.000,00

PROJETO – 08421881.10 – Desapropriação de Imóveis.

4.1.2.0 – Aquisição de Imóveis.............................................................NCz$    4.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$   10.000,00

PROJETO – 10585751.10 – Construção de Calçamento, Muros e Escadarias.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................NCz$    6.000,00

PROJETO – 10603261.24 – Construção e Extensão de Rede de Iluminação Pública.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................NCz$   18.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade – 13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$    4.000,00

PROJETO – 13764491.28 – Construção de Redes de Esgoto e Canalização de Valas.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...............................................................NCz$    6.000,00

TOTAL............................................................................................NCz$  81.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.