LEI
Nº 594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVA
Atividade –
01010012.01 – Manutenção do Legislativo
3.0.0.0 – Despesas
Correntes
3.1.0.0 – Despesas de
Custeio
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
50.000,00
SUBTOTAL........................................................................................NCz$
50.000,00
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade –
03070212.03 – Manutenção dos Serviços de Administração
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 10.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade –
08421882.09 –Manutenção dos Serviços de Educação
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 21.000,00
TOTAL.............................................................................................NCz$ 81.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Artigo 1º desta Lei correrão por conta de anulações parciais de
Dotações Orçamentárias, consignadas no Orçamento vigente,
a saber:
02 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade –
03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 4.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atividade –
03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 6.000,00
3.2.8.1 – Contribuição
ao PASEP...........................................................NCz$ 5.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
04140802.07 - Manutenção dos Serviços Agropecuários.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 6.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade –
08421882.09 – Manutenção dos Serviços de Educação e Cultura.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e
Encargos....................................................NCz$ 12.000,00
PROJETO – 08421881.10
– Desapropriação de Imóveis.
4.1.2.0 – Aquisição de
Imóveis.............................................................NCz$ 4.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 10.000,00
PROJETO – 10585751.10
– Construção de Calçamento, Muros e Escadarias.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................NCz$ 6.000,00
PROJETO – 10603261.24
– Construção e Extensão de Rede de Iluminação Pública.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................NCz$ 18.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade –
13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$ 4.000,00
PROJETO – 13764491.28
– Construção de Redes de Esgoto e Canalização de Valas.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...............................................................NCz$ 6.000,00
TOTAL............................................................................................NCz$
81.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.