LEI Nº 592, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA, MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para todos os efeitos, a Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça, Município de São Gabriel da Palha, entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, inscrita no CGC sob o nº 28.570.042/0001-87, registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 25, Livro A-1 em 12 de janeiro de 1988 e tem por objetivo promover atividades sociais, culturais e desportivas, zelar pela melhoria das condições de vida de todos os moradores da comunidade do Bairro, promover e prestar assistência às pessoas carentes, firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.