LEI
Nº 592, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA, MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para
todos os efeitos, a Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça,
Município de São Gabriel da Palha, entidade civil sem fins lucrativos,
políticos ou religiosos, inscrita no CGC sob o nº 28.570.042/0001-87,
registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o nº 25, Livro A-1 em 12 de
janeiro de 1988 e tem por objetivo promover atividades sociais, culturais e
desportivas, zelar pela melhoria das condições de vida de todos os moradores da
comunidade do Bairro, promover e prestar assistência às pessoas carentes,
firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas,
federais, estaduais, municipais e outras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.