LEI
Nº 591, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A GUARDA MIRIM DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para
todos os efeitos a Guarda Mirim de São Gabriel da Palha, entidade sem fins
lucrativos, políticos ou religiosos, que tem por finalidade promover atividades
assistenciais, o desenvolvimento comunitário, o acompanhamento e amparo aos
menores, especialmente aos carentes, proporcionando-lhes atividades econômicas,
culturais e desportivas, proteger os menores e conduzi-los ao caminho da
dignidade, moralidade, e ainda, integrando-o para um melhor convívio dentro da
comunidade. Registrada no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca sob o
nº 27, Livro A-1, em 18 de maio de 1988.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.