LEI Nº 591, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GUARDA MIRIM DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos a Guarda Mirim de São Gabriel da Palha, entidade sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que tem por finalidade promover atividades assistenciais, o desenvolvimento comunitário, o acompanhamento e amparo aos menores, especialmente aos carentes, proporcionando-lhes atividades econômicas, culturais e desportivas, proteger os menores e conduzi-los ao caminho da dignidade, moralidade, e ainda, integrando-o para um melhor convívio dentro da comunidade. Registrada no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca sob o nº 27, Livro A-1, em 18 de maio de 1988.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Dezembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.