LEI
Nº 589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DOS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reajustar os vencimentos, salários e funções comissionadas dos servidores e
funcionários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha em 42% (quarenta e
dois por cento).
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.