LEI Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01 – LEGISLATIVA

Atividade – 01010012.01 – Manutenção do Legislativo

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 12.000,00

SUBTOTAL........................................................................................NCz$ 12.000,00

 

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

02 – GABINETE DO PREFEITO

Atividade – 03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................NCz$ 80.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................NCz$ 20.000,00

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividade – 03070212.03 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 150.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................................NCz$ 15.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................NCz$ 50.000,00

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Atividade – 03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 77.000,00

3.1.9.1 – Sentenças Judiciais...............................................................NCz$  2.000,00

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 041.40802.07 – Manutenção dos Serviços Agropecuários.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 14.000,00

 

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Atividade – 08421882.09 –Manutenção dos Serviços de Educação

3.1.1.1 – Pessoal Civil.........................................................................NCz$ 200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo..............................................................NCz$ 120.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.....................................................NCz$ 30.000,00

3.2.2.4 – Transf. a Inst. Multi governamentais - Outras.............................NCz$ 5.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente........................................ NCz$ 120.000,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos

3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................NCz$ 280.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo...............................................................NCz$ 30.000,00

PROJETO – 10585751.19 – Construção de Calçamento, muros e escadarias.

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................................NCz$ 10.000,00

PROJETO – 10603261.24 – Construção e Extensão de Redes de Iluminação Pública.

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos......................................................NCz$ 20.000,00

 

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atividade – 13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social

3.1.1.1 – Pessoal Civil...........................................................................NCz$ 64.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................................................NCz$ 20.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................................................NCz$ 40.000,00

3.2.5.5 – Assistência Médico-Hospitalar....................................................NCz$ 10.000,00

 

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Atividade – 16880212.12 – Manutenção dos Serviços de Interior e Rodoviários

3.1.1.1 – Pessoal Civil..........................................................................NCz$ 156.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo...............................................................NCz$ 30.000,00

             TOTAL................................................................................NCz$ 555.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do adicional do FPM do mês de novembro e provável receita arrecadada em dezembro do corrente ano, a seguir:

 

01 – Adicional do FPM do mês de novembro..............................................NCz$ 413.544,58

02 – Fundo de Participação dos Municípios...............................................NCz$ 582.200,00

03 – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias..........................................NCz$ 511.200,00

04 – Diversas aplicações.......................................................................NCz$ 100.000,00

TOTAL...........................................................................................NCz$ 1.606.944,58

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.