LEI
Nº 588, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01 – LEGISLATIVA
Atividade –
01010012.01 – Manutenção do Legislativo
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
12.000,00
SUBTOTAL........................................................................................NCz$
12.000,00
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
02 – GABINETE DO PREFEITO
Atividade –
03070202.02 – Manutenção dos Serviços do Gabinete
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..........................................................................NCz$
80.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.....................................................NCz$
20.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividade –
03070212.03 – Manutenção dos Serviços de Administração
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
150.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................................NCz$
15.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.....................................................NCz$
50.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Atividade –
03080212.05 – Manutenção dos Serviços de Finanças.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
77.000,00
3.1.9.1 – Sentenças
Judiciais...............................................................NCz$
2.000,00
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
041.40802.07 – Manutenção dos Serviços Agropecuários.
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
14.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Atividade –
08421882.09 –Manutenção dos Serviços de Educação
3.1.1.1 – Pessoal
Civil.........................................................................NCz$
200.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo..............................................................NCz$
120.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.....................................................NCz$
30.000,00
3.2.2.4 – Transf. a Inst. Multi governamentais -
Outras.............................NCz$ 5.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente........................................
NCz$ 120.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
10580212.10 – Manutenção dos Serviços de Obras e Serviços Urbanos
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..........................................................................NCz$
280.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo...............................................................NCz$
30.000,00
PROJETO – 10585751.19
– Construção de Calçamento, muros e escadarias.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações................................................................NCz$
10.000,00
PROJETO – 10603261.24
– Construção e Extensão de Redes de Iluminação Pública.
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos......................................................NCz$
20.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade –
13754282.11 – Manutenção da Saúde e Assistência Social
3.1.1.1 – Pessoal
Civil...........................................................................NCz$
64.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo................................................................NCz$
20.000,00
3.1.3.2 – Outros
Serviços e Encargos.......................................................NCz$
40.000,00
3.2.5.5 – Assistência
Médico-Hospitalar....................................................NCz$
10.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Atividade –
16880212.12 – Manutenção dos Serviços de Interior e
Rodoviários
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..........................................................................NCz$
156.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo...............................................................NCz$
30.000,00
TOTAL................................................................................NCz$ 555.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do
estabelecido no Artigo 1º desta Lei correrão por conta do adicional do FPM do
mês de novembro e provável receita arrecadada em dezembro do corrente ano, a
seguir:
01 – Adicional do FPM
do mês de novembro..............................................NCz$
413.544,58
02 – Fundo de Participação
dos Municípios...............................................NCz$
582.200,00
03 – Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias..........................................NCz$
511.200,00
04 – Diversas
aplicações.......................................................................NCz$
100.000,00
TOTAL...........................................................................................NCz$
1.606.944,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.