LEI
Nº 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990/1992.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, para o Triênio 1990/1992,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com
as disposições da Constituição Federal, estima para o período, as Despesas de
Capital NCz$ 66.661.000 (sessenta e seis milhões,
seiscentos e sessenta e um mil cruzados novos).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das
despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o
Triênio de 1990/1992, são assim discriminados.
FONTES DE FINANCIAMENTO EM NCz$ 1,00
Recursos do Município |
1990 |
1991 |
1992 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Alienação de Bens Outras Receitas de Capital FPN Ind. Petróleo TOTAL |
7.461.000 30.000 120.000 2.900.000 50.000 10.561.000 |
11.650.000 100.000 300.000 10.000.000 100.000 22.150.000 |
12.950.000 200.000 500.000 20.000.000 300.000 33.950.000 |
32.061.000 330.000 920.000 32.900.000 450.000 65.661.000 |
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser
criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.