LEI Nº 586, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990/1992.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, para o Triênio 1990/1992, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado em conformidade com as disposições da Constituição Federal, estima para o período, as Despesas de Capital NCz$ 66.661.000 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzados novos).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1990/1992, são assim discriminados.

 

                                              FONTES DE FINANCIAMENTO                                                             EM NCz$ 1,00

Recursos do Município

1990

1991

1992

TOTAL

Superávit do Orçamento

Alienação de Bens

Outras Receitas de Capital

FPN

Ind. Petróleo

TOTAL

7.461.000

30.000

120.000

2.900.000

50.000

10.561.000

11.650.000

100.000

300.000

10.000.000

100.000

22.150.000

12.950.000

200.000

500.000

20.000.000

300.000

33.950.000

32.061.000

330.000

920.000

32.900.000

450.000

65.661.000

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Novembro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.