LEI
Nº 568, DE 28 DE JULHO DE 1989
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE UM IMÓVEL RURAL, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a compra de um imóvel rural, medindo uma área total de
Art. 2º O referido imóvel terá por finalidade o
funcionamento de escolas de todos os níveis, assistência social, projetos de
diversificação agrícola e pesquisa, obedecendo as normas de preservação
ambiental.
Art. 3º O valor a ser pago pelo referido imóvel será
de NCz$ 243.232,00 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e dois
cruzados novos) nas seguintes condições:
I – o montante de NCz$
100.000,00 (cem mil cruzados novos), será pago pela Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha na forma abaixo:
a) A importância de
NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) no ato da assinatura do contrato
de compra e venda.
b) O restante dividido
em 02 (duas) parcelas iguais, pagáveis mensalmente, sujeitas a correção
monetária calculada com base no índice da inflação oficial.
II – a importância
restante de NCz$ 143.232,00 (cento e quarenta e rês mil, duzentos e trinta e
dois cruzados novos) será paga por membros da comunidade Gabrielense,
representados por uma comissão composta por diversos segmentos da sociedade, no
ato da assinatura do contrato de compra de venda.
Parágrafo Único. Fica reservado à Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, o direito de antecipar o resgate de parcelas, de acordo com
suas disponibilidades financeiras.
Art. 4º A escritura de compra e venda do referido
imóvel rural será emitida em nome da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, que o administrará concomitantemente com as instituições legalizadas,
representantes da Comunidade Gabrielense, a ser instituído por Lei.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da
presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar, por conta do excesso de arrecadação apurado em 30/06/89,
no valor de NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos) nas seguintes
dotações:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU
ENSINO REGULAR
Projeto nº
08421881.10- Desapropriação de Imóveis
4.0.0.0 – DESPESAS DE
CAPITAL
4.2.0.0 – INVERSÕES
FINANCEIRAS
4.2.1.0 – AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS............................NCz$ 160.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............................NCz$
160.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Julho de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.